sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

ESTATUTO DE NATAL


Art. I: Que a estrela que guiou os Reis Magos para o caminho de Belém
guie-nos também nos caminhos difíceis da vida...
Art. II: Que o Natal não seja somente um dia, mas 365 dias.
Art. III: Que o Natal seja um nascer de esperança, de fé e de fraternidade.
Parágrafo único:
Fica decretado que o Natal não é comercial, e sim espiritual.
Art. IV: Que os homens, ao falarem em crise,
lembrem-se de uma manjedoura e uma estrela,
que como bússola,
apontem para o Norte da Salvação.
Art. V: Que, no Natal, os homens façam como as crianças:
dêem-se as mãos e tentem promover a paz.
Art. VI: Que haja menos desânimos, desconfianças, desamores, tristezas.
E mais confiança no menino Jesus.
Parágrafo único: Fica decretado que o nascimento de Deus Menino é para todos:
pobres e ricos, todas as raças.
Art. VII: Que os homens não sigam a corrida consumista de "ter",
mas voltem-se para o "ser", louvando o Seu Criador.
Art. VIII: Que os canhões silenciem,
que as bombas fiquem eternamente guardadas nos arsenais,
que se ouça os anjos cantarem Glória a Deus no mais alto dos céus.
Parágrafo único: Fica decretado que o Menino de Belém
deve ser reconhecido por todos os homens
como Filho de Deus, irmão de todos!
Art. IX: Que o Natal não seja somente um momento de festas, presentes.
Art. X: Que o Natal dê a todos um coração puro,
livre, alegre, cheio de fé e de amor.
Art. XI: Que o Natal seja um corte no egoísmo.
Que os homens de boa vontade comecem a compartilhar,
cada um no seu nível, em seu lugar,
os bens e conquistas da civilização e cultura da humildade.
Art. XII: Que a manjedoura seja a convergência
de todas as coordenadas das idéias,
das invenções, das ações e esperanças dos homens
para a concretização da paz universal.
Parágrafo único:
Fica decretado que todos devem poder dizer,
ao se darem as mãos:
Feliz Natal!

 Ernest Sarlet

Nenhum comentário:

Postar um comentário